8 de agosto de 2017 | Richard Morais

Reencape e desconexão manual de agulhas
O reencape e a desconexão manual de agulhas são proibidos pela NR 32, conforme estabelece item 32.2.4.15: “São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas”. Tal vedação consta explicitamente na NR-32 em razão da significativa ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo perfurocortantes, já que ainda há trabalhadores que reencapam ou desconectam as agulhas de seringas.
Daí a necessidade de conscientização do trabalhador para que efetue o descarte, em local apropriado, sem colocar em risco sua incolumidade física e de outras pessoas que circulem no mesmo ambiente de trabalho.