2 de janeiro de 2018 | Richard Morais

Cerca de 10% do total de acidentes de trabalho envolvem máquinas e equipamentos
A Norma Regulamentadora de número 12 (NR 12) é responsável por estabelecer as condições de segurança para trabalhadores que utilizam máquinas e equipamentos. Para isso, ela define os princípios e medidas de proteção que são considerados essenciais para garantir a segurança, saúde e a integridade física dos trabalhadores. Além disso, ela determina as condições mínimas para prevenção de acidentes e doenças do trabalho durante o manuseio das máquinas e equipamentos.
As principais medidas estabelecidas pela NR 12 para garantir a segurando de todos os trabalhadores envolvem:
- Proteção Coletiva;
- Medidas administrativas;
- Proteção Individual
Por ser uma norma extremamente importante, a NR 12 é um dos principais assuntos discutidos em reuniões empresariais e no Diálogo Diário de Segurança (DDS). Se ainda restam dúvidas de como a implementação desta norma é essencial dentro das empresas, basta ter em mente que os acidentes envolvendo máquinas e equipamentos representam 10% do total de acidentes de trabalho.
Confira a seguir os itens que mais são autuados na NR 12, de acordo com a Secretaria de Inspeção no Trabalho, e se prepare para evita-los:
6 itens mais atuados na NR-12
- Ausência de instalação de sistemas de segurança adequados nas zonas de perigo de máquinas e equipamentos (NR 12.38);
- Ausência de instalação de proteções fixas e/ou móveis com dispositivos de intertravamento (NR 12.47);
- Ausência de instalação de dispositivos de parada de emergência, que estancam o movimento da máquina (NR 12.56);
- Falta de realização de treinamentos e capacitações para trabalhadores envolvidos na execução, manutenção e inspeção das máquinas e equipamentos (NR 12.15);
- Manejo de transportadores contínuos de matérias sem a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados (NR 12.85);
- Deixar de realizar os inventários de máquinas e equipamentos (NR 12.153).
Fonte: tuiuti